Reembolso de consultas psicológicas através do convênio Se você possui um convênio médico, procure saber quais os procedimentos para obter o reembolso de suas consultas psicológicas.
Com isso você deverá ligar para seu plano de saúde e pedir mais informações para obter o reembolso das consultas psicológicas. Os convênios em geral solicitam os recibos das consultas pagas ao psicólogo e o encaminhamento médico para a psicoterapia, juntamente com o diagnóstico.
Geralmente os convênios solicitam o encaminhamento médico dizendo que o paciente atendido está sendo encaminhado para a psicoterapia com um psicólogo. Neste documento o médico precisa especificar o diagnóstico (CID) para justificar a indicação ao tratamento psicológico com o Psicólogo da escolha do paciente. Junto com o encaminhamento o paciente deverá apresentar o recibo do Psicólogo, para que o reembolso da consulta psicológica seja efetivado.
Valor de reembolso é o valor contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos. Esta informação poderá ser obtida na sua operadora, ou seja, seu convênio de saúde. É obrigação dos convênios fornecê-la para que o paciente esteja ciente do valor que o convênio oferece por cada consulta com o Psicólogo.
Reembolso de convênios médicos para consulta psicológica / psicoterapaia individual e de casal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que pacientes de planos de saúde sejam atendidos por médicos não credenciados, desde que a operadora autorize o atendimento.
Para ser atendido por um profissional não credenciado, o paciente deve: Entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde Solicitar a autorização para ser atendido pelo profissional ou estabelecimento de saúde Ir por conta própria até o profissional ou estabelecimento de saúde.
A operadora é responsável por pagar diretamente o profissional ou estabelecimento de saúde. O paciente pode entrar em contato com a ANS através do Disque ANS (0800 7019656) ou do site da ANS.
Reembolso de convênios médicos para consulta psicológica / psicoterapia individual e de casal.
Com isso foi determinado que os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.
Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a 3 meses de terapia. O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando particular o resto das sessões necessárias.
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